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DIVERSOS

Conselho Consultivo

 

 

 

Regimento do Conselho Consultivo

 

Finalidades

1. Identificar situações anómalas ao bom funcionamento/ambiente escolar.

2. Apresentar sugestões aos órgãos competentes, Conselho Pedagógico e Direcção Pedagógica, sobre as situações anómalas detectadas.

3. Avaliar a viabilidade e a pertinência da constituição de uma Associação de Estudantes.

4. Acompanhar a constituição da Associação de Estudantes.

5. Avaliar o desempenho e cumprimento dos programas e acções da Associação de Estudantes que se venha a constituir.

6. Apoiar a implementação da Agenda 21, no Colégio, visando a aplicação de conceitos e ideias de educação e gestão ambiental.

Competências

  1. Elaborar pareceres sempre que tal for solicitado.

  2. Solicitar a intervenção da Direcção Pedagógica e da Associação de Pais para a resolução de questões relevantes.

  3. Constituição de grupos de trabalho para tarefas a designar.

  4. Participar em acções de esclarecimento junto dos(as) alunos(as).

  5. Propor e dinamizar actividades que fomentem um bom funcionamento e ambiente escolar.

  6. Apoiar a implementação dos 7 Passos da metodologia do Programa Eco-Escolas.

  7. Inquirir a Comunidade Educativa sobre assuntos do interesse colectivo.

  8. Votar propostas que serão aceites por maioria. Em caso de empate, prevalece o voto da maioria dos Docentes. Não pode haver abstenções. A votação é presencial.

Composição

                    1. Compõem o Conselho os seguintes elementos:

a) Alunos(as) do 3.º ciclo, dois por turma, um do sexo masculino e outro do sexo feminino, indicados(as) pelo(a) Director(a) de Turma, após consulta à turma;

b) Um(a) Funcionário(a) indicado(a) pela Direcção Pedagógica;

c) Um(a) Encarregado(a) de Educação indicado(a) pela Associação de Pais;

d) Três docentes indicados pela Direcção Pedagógica.

e) O Docente responsável pelo Programa Eco-Escola.

2. Todos os elementos que compõem o Conselho poderão ser substituídos, ordinariamente, no Carnaval ou no início de cada ano lectivo e de forma extraordinária, em qualquer momento, por desejo próprio ou por indicação dos elementos/órgãos responsáveis pela sua nomeação.

Direitos dos(as) Delegados(as) ao Conselho

    1. Emitir opinião sobre os assuntos em questão.
    2. Propor temas para debate e que serão agendados na reunião seguinte.
    3. Votar as propostas em análise.

Deveres dos(as) Delegados(as) ao Conselho

    1. Participar nas reuniões para as quais for convocado(a).
    2. Informar, com 24 horas de antecedência, da não comparência à reunião.
    3. Cumprir as tarefas que lhe forem acometidas no âmbito do Conselho.

Funcionamento

    1. O Conselho reúne-se, ordinariamente, duas vezes por Período e extraordinariamente sempre que se justificar.
    2. Os(as) Delegados(as) ao Conselho são convocados(as) com 72 horas de antecedência, mediante uma convocatória na qual consta a agenda da Reunião.
    3. Em cada reunião é elaborada, em formulário próprio, uma minuta com a indicação do dia, hora, agenda da reunião, delegados(as) ausentes, propostas apresentadas e decisões tomadas e temas propostos para a reunião seguinte.
    4. A minuta será elaborada por um dos elementos docentes presentes, em regime de rotatividade.
    5. A minuta será arquivada num Dossier do Conselho e uma cópia entregue à Direcção Pedagógica.

 

Organigrama do Conselho Consultivo

Organigrama do Conselho Consultivo

 

Regulamento de Utilização de Materiais e Espaços Desportivos

 

O presente regulamento, aprovado em reunião ordinária do Conselho Consultivo, no dia 9 de Dezembro de 2005, define as regras de utilização do material e espaços desportivos do Colégio Teresiano de Braga.

 

Capitulo I
Disposições introdutórias

Artigo 1º
Objecto

O presente documento regulamenta a utilização do seguinte material e espaços:

MATERIAL

Bolas de Basquetebol;
Bolas de Futebol;
Bolas de futvolei (Voleibol);
Bolas para o Jogo do Mata;
Raquetes e bolas de Ténis de Mesa;
Cordas para exercícios de salto.

ESPAÇOS

Campo de Basquetebol
Campo de Futebol
Campo de Futvolei
Campo para o Jogo do Mata
Mesas de Ténis de Mesa
Mesas de Matraquilhos

Artigo 2º
Âmbito de aplicação

O presente documento define as regras de utilização dos espaços e do material desportivo pelas turmas dos 5º, 6º, 7º, 8º, e 9º anos de escolaridade no período compreendido entre as 10h30 e as 17h30.

Artigo 3º
Princípios orientadores

A utilização dos espaços desportivos no âmbito do presente regulamento, nunca poderá sobrepor-se à sua utilização no decurso das aulas de Educação Física.

O único material desportivo que pode ser utilizado no colégio, pelos alunos dos 2º e 3º Ciclos, é o disponibilizado pelo Conselho Consultivo (exceptuam-se as bolas de matraquilhos que serão dos alunos).

Capítulo II
Gestão do material e dos espaços

Artigo 4º
Cronograma de utilização

Cada ano de escolaridade (as duas turmas) tem direito à utilização do material e espaços desportivos, em um dos dias da semana, de acordo com o cronograma já definido.

A utilização dos campos de Futebol, Futvolei e do Jogo do Mata são partilhadas pelas duas turmas.

O campo de Basquetebol será dividido, ficando cada turma com meio-campo.

As mesas de Ténis de Mesa (duas) e de Matraquilhos (duas) são uma para cada turma.

Artigo 5º
Responsáveis pelo material

Os responsáveis pela requisição e devolução do material são, no caso das turmas do 2º Ciclo, os Delegados e Sub-delegados; no caso das turmas do 3º Ciclo, são os respectivos representantes no Conselho Consultivo.

Apenas estes elementos podem responsabilizar-se pelo material.

Artigo 6º
Requisição/devolução do material

O material deve ser requisitado por turma e apenas por um elemento.

O aluno encarregue da requisição é também responsável pela devolução do material em condições idênticas àquelas em que o mesmo se encontrava aquando da sua aceitação.

Em ambos os momento, o aluno responsável terá de assinar uma folha de controlo onde está registado o estado de conservação dos objectos e onde será descriminado o material entregue.

O empréstimo e recebimento do material, é da responsabilidade das Auxiliares da Acção Educativa, D. Marcelina e Susana.

O material será requisitado às 10h30 e tem de ser entregue até às 17h30.

No caso de algum material se danificar, o responsável deve registar o facto na folha de controlo.

Artigo 7º
Utilização do material

O material apenas pode ser utilizado nos espaços que lhe estão destinados, respectivamente:

Bolas de Basquetebol – Campo de Basquetebol;
Bolas de Futebol – Campo de Futebol;
Bolas de Futvolei (Voleibol) – Campo de Futvolei;
Bolas do Jogo do Mata – Campo do Jogo do Mata
Raquetes e bolas de Ténis de Mesa – Mesas de Ténis de Mesa.

Artigo 8º
Penalizações

Cada turma é responsável pela reposição do material danificado no prazo de 5 dias úteis.

No caso de o material não ser devolvido até às 17h30, o turma perde o direito à sua utilização na semana seguinte.

Capítulo III
Disposições finais

Artigo 9º
Revisão do Regulamento

O presente Regulamento é passível de alterações desde que sejam consideradas convenientes e aprovadas pela maioria dos membros do Conselho Consultivo.

As referidas alterações serão registadas em acta no momento da sua aprovação e darão origem a uma nova redacção do documento.

Artigo 10º
Vazios regulamentares

Sempre que sobre qualquer assunto se verifique ausência de normas no presente regulamento será soberana a decisão do Conselho Consultivo sobre esse assunto.

Artigo 11º
Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.

Discutido e aprovado em 9 de Dezembro de 2005

 

Cronograma de Utilização dos Espaços Desportivos

Dias

da semana

Anos/Espaços Desportivos

5.ºAno

6.º Ano

7.º Ano

8.º Ano

9.º Ano

Segunda

Matrecos

Futvolei/Mata

Basquetebol

Ténis de Mesa

Futebol

Terça

Basquetebol

Matrecos

Ténis de Mesa

Futebol

Futvolei/Mata

Quarta

Futvolei/Mata

Basquetebol

Futebol

Matrecos

Ténis de Mesa

Quinta

Ténis de Mesa

Futebol

Matrecos

Futvolei/Mata

Basquetebol

Sexta

Futebol

Ténis de Mesa

Futvolei/Mata

Basquetebol

Matrecos

 
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