Regulamento de Utilização de Materiais e
Espaços Desportivos
O presente regulamento, aprovado em reunião ordinária do Conselho
Consultivo, no dia 9 de Dezembro de 2005, define as regras de utilização do material e
espaços desportivos do Colégio Teresiano de Braga.
Capitulo I
Disposições introdutórias
Artigo 1º
Objecto
O presente documento regulamenta a utilização do seguinte
material e espaços:
MATERIAL
Bolas de Basquetebol;
Bolas de Futebol;
Bolas de futvolei (Voleibol);
Bolas para o Jogo do Mata;
Raquetes e bolas de Ténis de Mesa;
Cordas para exercícios de salto.
ESPAÇOS
Campo de Basquetebol
Campo de Futebol
Campo de Futvolei
Campo para o Jogo do Mata
Mesas de Ténis de Mesa
Mesas de Matraquilhos
Artigo 2º
Âmbito de aplicação
O presente documento define as regras de utilização dos espaços
e do material desportivo pelas turmas dos 5º, 6º, 7º, 8º, e 9º anos de escolaridade
no período compreendido entre as 10h30 e as 17h30.
Artigo 3º
Princípios orientadores
A utilização dos espaços desportivos no âmbito do presente
regulamento, nunca poderá sobrepor-se à sua utilização no decurso das aulas de
Educação Física.
O único material desportivo que pode ser utilizado no colégio, pelos
alunos dos 2º e 3º Ciclos, é o disponibilizado pelo Conselho Consultivo (exceptuam-se
as bolas de matraquilhos que serão dos alunos).
Capítulo II
Gestão do material e dos espaços
Artigo 4º
Cronograma de utilização
Cada ano de escolaridade (as duas turmas) tem direito à
utilização do material e espaços desportivos, em um dos dias da semana, de acordo com o
cronograma já definido.
A utilização dos campos de Futebol, Futvolei e do Jogo do Mata são
partilhadas pelas duas turmas.
O campo de Basquetebol será dividido, ficando cada turma com
meio-campo.
As mesas de Ténis de Mesa (duas) e de Matraquilhos (duas) são uma
para cada turma.
Artigo 5º
Responsáveis pelo material
Os responsáveis pela requisição e devolução do material são,
no caso das turmas do 2º Ciclo, os Delegados e Sub-delegados; no caso das turmas do 3º
Ciclo, são os respectivos representantes no Conselho Consultivo.
Apenas estes elementos podem responsabilizar-se pelo material.
Artigo 6º
Requisição/devolução do material
O material deve ser requisitado por turma e apenas por um elemento.
O aluno encarregue da requisição é também responsável pela
devolução do material em condições idênticas àquelas em que o mesmo se encontrava
aquando da sua aceitação.
Em ambos os momento, o aluno responsável terá de assinar uma folha de
controlo onde está registado o estado de conservação dos objectos e onde será
descriminado o material entregue.
O empréstimo e recebimento do material, é da responsabilidade das
Auxiliares da Acção Educativa, D. Marcelina e Susana.
O material será requisitado às 10h30 e tem de ser entregue até às
17h30.
No caso de algum material se danificar, o responsável deve registar o
facto na folha de controlo.
Artigo 7º
Utilização do material
O material apenas pode ser utilizado nos espaços que lhe estão
destinados, respectivamente:
Bolas de Basquetebol Campo de Basquetebol;
Bolas de Futebol Campo de Futebol;
Bolas de Futvolei (Voleibol) Campo de Futvolei;
Bolas do Jogo do Mata Campo do Jogo do Mata
Raquetes e bolas de Ténis de Mesa Mesas de Ténis de Mesa.
Artigo 8º
Penalizações
Cada turma é responsável pela reposição do material danificado
no prazo de 5 dias úteis.
No caso de o material não ser devolvido até às 17h30, o turma perde
o direito à sua utilização na semana seguinte.
Capítulo III
Disposições finais
Artigo 9º
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento é passível de alterações desde que sejam
consideradas convenientes e aprovadas pela maioria dos membros do Conselho Consultivo.
As referidas alterações serão registadas em acta no momento da sua
aprovação e darão origem a uma nova redacção do documento.
Artigo 10º
Vazios regulamentares
Sempre que sobre qualquer assunto se verifique ausência de normas
no presente regulamento será soberana a decisão do Conselho Consultivo sobre esse
assunto.
Artigo 11º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua
aprovação.
Discutido e aprovado em 9 de Dezembro de 2005 |