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NATAÇÃO

Regulamento técnico 2001

Também disponível
Regulamento técnico 2002 (INGLÊS)

REGRAS TÉCNICAS – NATAÇÃO PURA

SW NATAÇÃO PURA

SW 1 Organização de Competições

SW 2 Membros do Júri

SW 3 Composição de Eliminatórias, Meias e Finais

SW 4 A Partida

SW 5 Estilo Livre

SW 6 Costas

SW 7 Bruços

SW 8 Mariposa

SW 9 Estilos

SW 10 A Prova

SW 11 Cronometragem

SW 12 Recordes Mundiais

SW 13 Utilização aparelhagem automática

 

SW 1 ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES

SW 1.1 O Comité Organizador designado pela entidade responsável pela competição terá jurisdição sobre todos os assuntos que não sejam atribuí-dos pelas Regras à competência dos Árbitros, Juizes ou outros membros da Arbitragem e terá competência para adiar competições de acordo com as regras adoptadas para a condução de qualquer competição.

SW 1.2 Nos Jogos Olímpicos, Campeonatos do Mundo e Taças do Mundo, o Bureau da FINA nomeará o seguinte número mínimo de membros de Júri para o controlo das competições:
Árbitro (1)
Juizes de Estilos (4)
Juizes de Partidas (2)
Chefe de Juizes de Viragens (2, 1 em cada topo da piscina)
Juiz de Viragens (1 em cada topo de cada pista)
Anotador Chefe (1)
Anotador (1)
Juizes de Chamadas (2)
Encarregado do festão de falsas partidas (1)
Locutor (1)

SW 1.2.2 Para todas as outras competições internacionais, a entidade responsável pela competição designará o mesmo número ou um número menor de elementos do Júri, sujeito à aprovação da respectiva autoridade regional ou internacional, conforme o caso.

SW 1.2.3 Quando não existir aparelhagem automática, esta será substituída por um Chefe de Cronometristas, 3 Cronometristas por pista e 2 Cronometristas de reforço.

SW 1.2.4 Quando não existir aparelhagem automática e/ou três (3) cronómetros digitais por pista, deverão actuar um Chefe de Juizes de Chegadas e um Juiz de Chegadas.

SW 1.3 A piscina e o equipamento técnico para os Jogos Olímpicos e Campeonatos do Mundo devem ser inspeccionados e aprovados com a devida antecedência em relação à competição de natação pelo Delegado da FINA, juntamente com um membro do Comité Técnico de Natação Pura.

SW 1.4 Quando for usado pela televisão equipamento vídeo subaquático, deve ser operado por controle remoto e não deve obstruir a visão ou o trajecto dos nadadores e não pode modificar a configuração da piscina ou tapar as marcas exigidas pela FINA.

SW 2 MEMBROS DO JÚRI

SW 2.1 ÁRBITRO

SW 2.1.1 O Árbitro deve ter completo controlo e autoridade sobre todos os elementos do Júri, aprovar as suas atribuições de funções e instrui-los acerca das Regras ou determinações especiais relativas às competições. Fará respeitar todas as Regras e determinações da FINA e decidirá todas as questões relacionadas com a condução do encontro, prova ou competição, cuja decisão final não esteja prevista nas Regras.

SW 2.1.2 O Árbitro pode intervir na competição, em qualquer momento, para fazer observar as Regras da FINA e aceitará todos os protestos respeitantes à competição em curso.

SW 2.1.3 Quando actuarem Juizes de Chegadas e não houver três (3) tempos de cronómetros digitais, o Árbitro estabelecerá a classificação sempre que necessário. A Aparelhagem Automática, no caso de existir e estar operacional, deverá ser consultada conforme a SW 13.

SW 2.1.4 O Árbitro assegurar-se-á de que todos os elementos do Júri estão nos respectivos lugares para a realização da competição. Pode nomear substitutos para os ausentes, incapacitados de actuar ou julga-dos incompetentes. Pode aumentar, se necessário, o número de elementos do Júri.

SW 2.1.5 No início de cada prova, o Árbitro, por uma série de apitadelas curtas, convidará os nadadores a despirem todas as roupas, ex-cepto a de natação, seguido-se uma apitadela longa, indicando aos nadadores que devem tomar os seus lugares nos blocos de partida (ou, para Costas e estafetas de Estilos, entrar imediatamente na água). Uma segunda apitadela longa indicará aos nadadores, no estilo de Costas e nas estafetas de Estilos, que se coloquem imediatamente na posição de partida. Assim que os nadadores e juizes estiverem preparados para a partida, o Árbitro indicará ao Juiz de Partidas, com um braço estendido que os nadadores passam a estar debaixo do seu controlo. O Árbitro deverá permanecer com o braço estendido até que a partida seja dada.

SW 2.1.6 O Árbitro deverá desclassificar qualquer nadador por toda a infracção às regras que observar pessoalmente ou que lhe for indicada por outro Juiz autorizado.

SW 2.2 JUIZ DE PARTIDAS

SW 2.2.1 O Juiz de Partidas terá total controle sobre os nadadores a partir do momento em que o Árbitro lhos entregar (SW 2.1.5) até ao início da prova. A partida deverá ser dada de acordo com SW 4.

SW 2.2.2 O Juiz de Partidas participará ao Árbitro de todo o nadador que demorar a partida, que desobedecer voluntariamente a uma ordem ou qualquer comportamento menos correcto que tiver lugar na altura da partida, mas só o Árbitro poderá desclassificar um nadador por tal demora, desobediência voluntária ou comportamento incorrecto. Tal desclassificação não será contada como falsa partida.

SW 2.2.3 O Juiz de Partidas terá o poder de decidir se a partida é correcta, sujeito apenas à decisão do árbitro. Se o Juiz de Partidas pensar que a partida não é correcta, chamará os nadadores depois de ter sido dado o sinal de partida, excepto depois de ter ocorrido uma falsa partida, caso em que o Juiz de Partidas não chamará os nadadores depois do sinal de Partida ter sido dado (Ver SW 4.4 e SW 4.6).

SW 2.2.4 Ao iniciar uma prova, o Juiz de Partidas deve estar no lado da piscina, aproximadamente a cerca de 5 metros da parede-testa, onde os cronometristas possam ver e/ou ouvir o sinal de partida e os nadadores possam ouvir o sinal.

SW 2.3 JUIZ DE CHAMADAS

SW 2.3.1 O Juiz de Chamadas reunirá os nadadores antes de cada prova.

SW 2.3.2 O Juiz de Chamadas deverá comunicar ao Árbitro qualquer violação relativa a publicidade e se um nadador não estiver presente no momento da chamada.

SW 2.4 CHEFE DE JUIZES DE VIRAGENS

SW 2.4.1 O Chefe de Juizes de Viragens assegurar-se-á de que todos os Juizes de Viragens cumprem as suas funções durante a competição.

SW 2.4.2 O Chefe de Juizes de Viragens receberá os boletins dos Juizes de Viragens, se ocorrer alguma infracção, e entregá-los-á imediatamente ao árbitro.

SW 2.5 JUÍZES DE VIRAGENS

SW 2.5.1 Será designado um Juiz de Viragens para cada pista em cada extremo da piscina.

SW 2.5.2 Cada Juiz de Viragens certificar-se-á de que os nadadores cumprem as regras estabelecidas para as viragens, desde o início da última braçada antes do toque e terminando logo que acabar a primeira braçada após a viragem. O Juiz de Viragens no cais de partidas assegurar-se-á de que os nadadores cumprem as regras em vigor, desde a partida até à finalização da primeira braçada. Os Juizes de Viragens colocados no cais de chegada verificarão se os nadadores terminam as suas provas dentro das respectivas regras.

SW 2.5.3 Nas provas de 800 e 1500 metros, cada um dos Juizes de Viragens colocado no cais de viragem da piscina registará o número de percursos completados pelo nadador da sua pista e mante-lo-á informado do número de percursos que falta completar, mostrando-lhe a devida placa numerada. Poderá ser utilizado equipamento semi-automático, incluindo ecrans electrónicos subaquáticos.

SW 2.5.4 Cada Juiz colocado no cais de partidas dará um sinal de aviso quando o nadador da sua pista tiver a nadar dois percursos mais cinco (5) metros até terminar a sua prova de 800 ou 1500 metros. O aviso poderá ser dado por apito ou campainha.

SW 2.5.5 Nas provas de estafetas, cada Juiz de Viragens colocado no cais de partidas verificará se o nadador que vai partir está ou não em contacto com o bloco de partida quando o nadador anterior toca a parede de partida. Quando existir Aparelhagem Automática que verifique as rendições de estafetas, deverá ser utilizada de acordo com SW 13.1

SW 2.5.6 Os Juizes de Viragens darão conhecimento ao Chefe de Juizes de Viragens de qualquer violação das Regras, em boletim assinado, especificando a prova, o número da pista, o nome do nadador e a infracção verificada. O Chefe de Juizes de Viragens apresentará de imediato o boletim ao árbitro.

SW 2.6 JUÍZES DE ESTILOS

SW 2.6.1 Os Juizes de Estilos deverão colocar-se em cada lado da piscina.

SW 2.6.2 Cada Juiz de Estilos assegurará que as Regras relativas ao estilo a ser nadado em determinada prova são respeitadas e observará as Viragens em colaboração com os Juizes de Viragens.

SW 2.6.3 Os Juizes de Estilos deverão dar conhecimento de qualquer violação ao Árbitro, em boletim assinado, especificando a prova, número de pista, nome do nadador e infracção cometida.

SW 2.7 CHEFE DE CRONOMETRISTAS

SW 2.7.1 O Chefe de Cronometristas deverá atribuir lugares sentados a todos os Cronometristas e as pistas por que vão ser responsáveis. Deverá haver três (3) Cronometristas por pista. Se não for utilizado o Equipamento Automático de Cronometragem, deverá haver dois (2) Cronometristas adicionais, qualquer deles para substituir um Cronometrista cujo cronómetro não tiver disparado ou parar durante uma prova ou que, por qualquer outra razão, não estiver apto para registar o tempo. Quando se utilizarem três (3) cronómetros digitais por pista, o tempo e classificação final serão definidos pelo tempo.

SW 2.7.2 O Chefe de Cronometristas recolherá destes uma ficha com o registo dos tempos e, se necessário, verificará os seus cronómetros.

SW 2.7.3 O Chefe de Cronometristas registará ou examinará o tempo oficial na folha correspondente a cada pista.

SW 2.8 CRONOMETRISTAS

SW 2.8.1 Cada Cronometrista deverá tirar o tempo dos nadadores na pista que lhe estiver atribuída de acordo com SW 11.3. Os cronómetros devem estar dados como correctos pelo Comité Organizador.

SW 2.8.2 Cada Cronometrista deverá pôr o seu cronómetro a trabalhar ao sinal de Partida e deverá pará-lo logo que o nadador da sua pista tiver completado a respectiva prova. Os Cronometristas poderão ser instruídos pelo Chefe de Cronometristas para registar tempos de passagem em provas superiores a 100 metros.

SW 2.8.3 Logo após a prova, os Cronometristas de cada pista deverão registar os tempos dos seus cronómetros na ficha, dá-la ao Chefe de Cronometristas e, se solicitado, entregar os seus cronómetros para inspecção. Não levarão os seus cronómetros a zero antes de o Chefe de Cronometristas ou o Árbitro ter dado o sinal de "Cronómetros a zero".

SW 2.8.4 Pode ser necessário utilizar todos os Cronometristas adicionais, mesmo quando se está a usar Aparelhagem Automática a não ser que esteja apoiada por um sistema de "backup" em vídeo.

SW 2.9 CHEFE DE JUÍZES DE CHEGADAS

SW 2.9.1 O Chefe de Juizes de Chegadas deverá indicar a cada Juiz de Chegada a sua posição e a classificação a determinar.

SW 2.9.2 Depois da prova, o Chefe de Juizes de Chegada recolherá os boletins assinados de cada um dos Juizes e estabelecerá o resultado e a ordem de chegada que será enviada directamente ao Árbitro.

SW 2.9.3 Sempre que se utilizar Aparelhagem Automática para a chegada de uma prova, o Chefe de Juizes de Chegada deverá comunicar a ordem de chegada registada pela Aparelhagem Automática, após cada prova.

SW 2.10 JUÍZES DE CHEGADAS

SW 2.10.1 Os Juizes de Chegada deverão colocar-se em posição elevada e em linha com a chegada, onde possam ter sempre boa visão da prova e da linha de chegada, a não ser que accionem um sistema Automático nas pistas que lhes tiverem sido atribuídas, carregando no "push-button" no final da prova.

SW 2.10.2 Depois de cada prova, os Juizes de Chegada decidirão e comunicarão a ordem de chegada dos nadadores, de acordo com as suas atribuições. Os Juizes de Chegada que não utilizarem "push-button" não poderão actuar como Cronometristas na mesma prova.

SW 2.11 MESA DE CONTROLO

SW 2.11.1 O Anotador Chefe é responsável pela verificação dos resultados impressos pelo computador ou dos resultados dos tempos e ordem de chegada em cada uma das provas, recebidos pelo Árbitro. Deve certificar-se de que o Árbitro assina os resultados.

SW 2.11.2 Os Anotadores controlarão as desistências após as eliminatórias ou finais, registarão os resultados em impressos oficiais, listarão todos os novos recordes estabelecidos e manterão as pontuações, quando for caso disso.

SW 2.12 Cada Juiz tomará as suas decisões autónoma e independentemente de qualquer outro, salvo se as regras de natação pura estabelecerem o contrário.

SW 3 COMPOSIÇÃO DE ELIMINATÓRIAS, MEIAS FINAIS E FINAIS

A distribuição das pistas em todas as provas dos Jogos Olímpicos, Campeonatos do Mundo, Jogos Regionais e outras competições da FINA, será organizada como se segue.
(NOTA: as regras em vigor em Portugal são as previstas no Regulamento Geral da FPN – Art. 89º e Art. 90º)

SW 4 A PARTIDA

SW 4.1 O organizador da competição pode decidir se as provas se regem de acordo com:
a) a regra de uma única partida ou
b) a regra de duas partidas.
Esta decisão deve estar explícita no regulamento da prova.

SW 4.2 A partida nas provas de Livres, Bruços, Mariposa e Estilos individual será efectuada por meio de salto. Ao apito prolongado (SW 2.1.5) do Árbitro, os nadadores devem subir para o bloco de partida e aí permanecer. À voz de "aos seus lugares", do Juiz de Partidas, devem colocar-se imediatamente em posição de partida, com pelo menos um pé na parte da frente do bloco. A posição das mãos não é relevante. Quando todos os nadadores estiverem imobilizados, o Juiz de Partidas deve dar o sinal de partida.

SW 4.3 A partida para as provas de Costas e Estafetas de Estilos, será efectuada dentro de água. À primeira apitadela prolongada do Árbitro (SW 2.1.5), os nadadores deverão entrar imediatamente na água. À segunda apitadela prolongada, os nadadores deverão colocar-se, sem demora indevida, na posição de partida (SW 6.1). Quando todos os nadadores estiverem na posição de partida, o Juiz de Partidas dará a voz "Aos seus lugares". Quando estiverem imóveis, o Juiz de Partidas dará o sinal de partida.

SW 4.4 Nos Jogos Olímpicos, Campeonatos do Mundo e outras provas organizadas pela FINA, o comando "Aos seus Lugares" terá que ser dito em inglês ("Take your marks") e o sinal de partida difundido por múltiplos altifalantes, um para cada bloco. O som destes altifalantes deve ser suficientemente audível, de forma a que a repetição do sinal (SW 4.5) dê a noção clara de sinal de falsa partida.

SW 4.5 Quando for usada a regra de uma partida, qualquer nadador que parta antes do sinal ser dado será desclassificado. Se o sinal de Partida soar antes da desclassificação ser declarada, a prova continuará e o nadador ou nadadores serão desclassificados após a prova Terminar. Se a desclassificação for assinalada antes do sinal de Partida, o sinal não será dado, os restantes nadadores serão mandados para trás, ser-lhes-ão recordadas as sanções pelo Juíz de Partidas e proceder-se-á a nova Partida.

SW 4.6 Quando for usada a regra de duas partidas, aquando da primeira falsa partida, o Juíz de Partidas chamará para trás os nadadores e recordar-lhes-á que não devem partir antes do sinal ser dado. Após a primeira falsa partida, qualquer nadador que saia antes do sinal será desclassificado. Se o sinal de partida soar antes da desclassificação ser declarada, a prova continuará e o nadador ou nadadores serão desclassificados após a prova terminar. Se a desclassificação for assinalada antes do sinal de Partida, este não será dado, os restantes nadadores serão mandados para trás, ser-lhes-ão recordadas, pelo Juiz de Partidas, as sanções em que incorrem e proceder-se-á a nova Partida.

SW 4.7 O sinal de falsa partida deverá ser o mesmo da partida, mas accionado repetidas vezes, ao mesmo tempo que é baixado o festão de falsas partidas. Se for o Árbitro a determinar a falsa partida, deverá assinalá-la por meio de apito, sendo seguido pelo sinal de partida repetido e descida do festão de falsas partidas.

SW 5 ESTILO LIVRE

SW 5.1 Estilo Livre significa que numa prova assim designada o nadador pode nadar em qualquer estilo, excepto nas provas de Estilos individual ou de estafetas de Estilos, em que Livres pode ser qualquer estilo além de Costas, Bruços ou Mariposa.

SW 5.2 O nadador tem de tocar na parede com qualquer parte do corpo, ao completar cada percurso e na Chegada.

SW 5.3 Durante toda a prova, alguma parte do corpo do nadador deve romper a superfície da água, excepto na partida e após as viragens, em que será permitido ao nadador estar submerso até uma distância de 15 metros da parede. A esta distância a cabeça deverá ter rompido a superfície da água.

 

SW 6 COSTAS

SW 6.1 Antes do sinal de partida, os nadadores deverão alinhar dentro de água face aos blocos de partida, com ambas as mãos nas pegas dos mesmos. Os pés, dedos incluídos, deverão estar abaixo da superfície da água. É proibido ficar sobre a caleira ou curvar os dedos dos pés na sua borda.

SW 6.2 Ao sinal de partida e após as viragens, os nadadores deverão sair da parede e nadar na posição de costas durante toda a prova, excepto ao executar uma viragem, segundo se determina em SW 6.4. A posição normal de costas pode incluir um movimento de rotação do corpo até, mas não incluindo, os 90º em relação à horizontal. A posição da cabeça é irrelevante.

SW 6.3 Durante toda a prova, alguma parte do corpo do nadador deve romper a superfície da água, excepto na partida e após as viragens, em que o corpo poderá estar submerso até uma distância de 15 metros da parede. A esta distância a cabeça deverá ter já rompido a superfície da água.

SW 6.4 Durante a viragem, os ombros poderão rodar para além da vertical para bruços, após o que um movimento contínuo de um braço, ou um movimento contínuo dos dois braços pode ser utilizado para iniciar a viragem. Uma vez que o corpo tenha perdido a posição de costas, não poderá haver nenhum movimento de pernas ou braços, que seja independente do movimento contínuo da viragem. O nadador terá que retomar a posição de costas logo que deixe a parede. Durante a viragem, o nadador deverá tocar a parede com qualquer parte do corpo.

SW 6.5 Ao terminar a prova, o nadador deve tocar a parede na posição de costas.

SW 7 BRUÇOS

SW 7.1 Desde o início da primeira braçada após a partida e depois de cada viragem, o corpo deve permanecer na posição de bruços. Não é permitido, em qualquer momento, rodar para a posição de costas.

SW 7.2 Todos os movimentos dos braços devem ser simultâneos e no mesmo plano horizontal, sem movimentos alternados.

SW 7.3 As mãos devem ser levadas para a frente juntas, em movimento vindo do peito, à superfície, sob ou sobre a água. Os cotovelos deverão ser mantidos dentro de água, excepto na última braçada antes da chegada. As mãos podem ser trazidas para trás à superfície da água ou sob a superfície. As mãos não devem ser puxadas atrás para além da linha das ancas, excepto durante a primeira braçada após a partida e após cada viragem.

SW 7.4 Todos os movimentos das pernas devem ser simultâneos e no mesmo plano horizontal sem movimentos alternados.

SW 7.5 Os pés devem estar virados para fora durante a impulsão da pernada. Uma pernada de tesoura, com batimentos rápidos ou de golfinho não é permitida. Quebrar a superfície da água com os pés é permitido, a menos que seja seguido de uma pernada de golfinho para baixo.

SW 7.6 Em cada viragem e no final da prova, o toque na parede deve ser feito com ambas as mãos simultaneamente, ao nível, sob ou sobre a superfície da água. A cabeça pode estar submersa após a última braçada antes do toque, desde que quebre a superfície da água em qualquer ponto do último ciclo, completo ou incompleto, que preceder o toque.

SW 7.7 Durante cada ciclo completo de uma braçada e de uma pernada, por essa ordem, alguma parte da cabeça do nadador deve quebrar a superfície da água, excepto depois da partida e após cada viragem, em que o nadador pode dar uma braçada completamente para trás até às pernas e uma pernada enquanto completamente submerso. A cabeça deve romper a superfície da água antes das mãos se voltarem para dentro na parte mais larga da segunda braçada.

SW 8 MARIPOSA

SW 8.1 Desde o início da primeira braçada após a partida e depois de cada viragem, o corpo deve permanecer na posição de bruços e os ombros deverão estar em linha com a superfície normal da água. É permitido o batimento de pernas na posição lateral enquanto o nadador estiver submerso. Não é permitido, em qualquer momento, rodar para a posição de costas.

SW 8.2 Ambos os braços devem ser trazidos para a frente juntos sobre a água e levados atrás simultaneamente.

SW 8.3 Todos os movimentos dos pés devem ser executados simultaneamente. São permitidos movimentos das pernas e dos pés no plano vertical, tanto para cima como para baixo, em simultâneo. As pernas e os pés não necessitam de estar no mesmo nível, mas não são permitidos movimentos alternados.

SW 8.4 Em cada viragem e no final da prova o toque na parede deve ser feito com ambas as mãos simultaneamente, ao nível, acima ou abaixo da superfície da água.

SW 8.5 Na partida e nas viragens é permitido ao nadador uma ou mais pernadas e uma braçada debaixo de água que o conduza à superfície. Será permitido ao nadador estar totalmente submerso até uma distância de 15 metros da parede, após a partida e cada viragem. A esta distância a cabeça deverá ter já rompido a superfície da água. O nadador deverá permanecer à superfície até à viragem seguinte ou até à chegada.

SW 9 ESTILOS

SW 9.1 Na prova de Estilos individual, o nadador executará os Quatro estilos pela seguinte ordem: Mariposa, Costas, Bruços e Livre.

SW 9.2 Na prova de estafeta de Estilos, os nadadores executarão os quatro estilos pela seguinte ordem: Costas, Bruços, Mariposa e Livre.

SW 9.3 Cada percurso deverá ser concluído de acordo com as regras relativas ao respectivo estilo.

SW 10 A PROVA

SW 10.1 Um nadador que nadar sozinho uma prova terá que cobrir o percurso completo para se classificar.

SW 10.2 Um nadador terá que terminar a prova na mesma pista em que partiu.

SW 10.3 Em todas as provas, um nadador, ao virar, terá que contactar fisicamente com a parede da piscina. A viragem deverá ser feita a partir da parede e não é permitido dar impulso ou andar sobre o fundo da piscina.

SW 10.4 Estar de pé sobre o fundo da piscina durante as provas de Livres ou durante o percurso de Livres numa prova de Estafetas não desclassificará um nadador, mas ele não poderá andar.

SW 10.5 Não é permitido puxar pela pista.

SW 10.6 O nadador que, atravessando-se noutra pista, obstruir ou impedir outro nadador será desclassificado. Se a falta for intencional, o Árbitro comunicará à entidade promotora da prova e à entidade do nadador que tiver cometido a falta.

SW 10.7 Nenhum nadador poderá usar ou munir-se do que quer que seja com o fim de aumentar a sua velocidade, flutuação ou resistência durante uma competição (tais como palmípedes, barbatanas, etc.). Podem usar-se óculos.

SW 10.8 Qualquer nadador não inscrito numa prova que entrar voluntariamente na água quando estiver a decorrer uma prova antes de todos os nadadores a terem terminado, será desclassificado da prova seguinte em que estiver inscrito.

SW 10.9 Haverá quatro nadadores por cada equipa numa prova de estafetas.

SW 10.10 Nas provas de estafetas, a equipa de um nadador cujos pés percam contacto com o bloco de partidas antes do nadador que o precede tocar na parede será desclassificada, salvo se o nadador em falta voltar ao ponto de partida, na parede, não sendo necessário voltar ao bloco de partida.

SW 10.11 Qualquer equipa será desclassificada se um dos seus componentes que não o previamente designado para nadar determinado percurso, entrar na água antes de todos os nadadores de todas as equipas terem terminado a prova.

SW 10.12 Os nadadores de uma equipa de estafetas, bem como a respectiva ordem de entrada em competição devem ser indicados antes da prova. Qualquer membro de uma equipa só pode competir uma vez numa prova de estafetas. A composição de uma equipa de estafe-tas pode ser alterada entre as eliminatórias e as finais de uma prova, desde que seja constituída por nadadores que constem da lista onomástica de nadadores devidamente inscritos para a prova em questão. A alteração da ordem pré-definida de entrada em competição, dará origem a desclassificação. Substituições só poderão ser realizadas mediante a apresentação de atestado médico.

SW 10.13 Qualquer nadador que tiver terminado a sua prova ou o seu percurso numa prova de estafetas deve abandonar a piscina o mais rapidamente possível, sem obstruir nenhum outro nadador que ainda esteja em prova. De contrário, o nadador que cometer a falta ou a sua equipa serão desclassificados.

SW 10.14 No caso de uma falta vir a prejudicar a possibilidade de êxito de um nadador, o Árbitro terá autoridade para lhe permitir competir na série seguinte ou, se a falta se verificar numa final ou na última série, o Árbitro poderá mandar repeti-la.

SW 10.15 Não será permitida qualquer cadenciação ou usar estratagema ou plano com esse objectivo ou efeito.

SW 11 CRONOMETRAGEM

SW 11.1 A Aparelhagem Automática deve ser operada sob a supervisão de Juizes designados. Os tempos registados por Aparelhagem Automática serão usados para determinar o vencedor, todas as classificações e o tempo atribuído a cada pista. A ordem de chegada e os tempos apurados deste modo terão prioridade sobre todas as decisões dos Cronometristas. No caso de avaria da Aparelhagem Automática, ou se se verificar claramente ter havido uma falha da Aparelhagem, ou que um nadador não tenha conseguido fazer funcionar a Aparelhagem, as decisões dos Cronometristas serão oficiais (Ver SW 13.3).

SW 11.2 Quando for utilizada Aparelhagem Automática, os resultados serão registados apenas até ao 1/100 de segundo. Quando a cronometragem até ao 1/1000 de segundo estiver disponível, o terceiro dígito não será registado ou usado para determinação do tempo ou da classificação. Se houver tempos iguais, todos os nadadores que tiverem registado o mesmo tempo até ao 1/100 de segundo terão a mesma classificação. Os tempos expostos no quadro electrónico de resultados deverão mostrar apenas até 1/100 de segundo.

SW 11.3 Qualquer aparelho para a contagem de tempo, utilizado por um elemento do Júri será considerado como um cronómetro. Estes tempos manuais deverão ser tirados por três Cronometristas nomeados ou aprovados pela Federação Nacional do país onde tem lugar a competição. Todos os cronómetros deverão ser dados como "precisos" pela Federação Nacional onde se efectua a competição. Os tempos manuais deverão ser registados até ao 1/100 de segundo. Quando não for utilizada qualquer Aparelhagem Automática, os tempos manuais serão ser determinados como se segue:

SW 11.3.1 Se dois dos três cronómetros registarem o mesmo tempo, diferente do terceiro, os dois tempos iguais são o tempo oficial.

SW 11.3.2 Se os três tempos forem diferentes, o tempo oficial será o do cronómetro que registar o tempo intermédio.

SW 11.4 No caso de um nadador ser desclassificado durante ou após uma prova, a desclassificação deverá ser registada nos resultados oficiais, mas nenhum tempo ou classificação será registado ou anunciado.

SW 11.5 No caso de desclassificação de uma estafeta, os tempos parciais até à desclassificação deverão ser registados nos resultados oficiais.

SW 11.6 Nas estafetas, todos os tempos aos 50 e 100 metros deverão ser registados para o nadador que parte em primeiro e incluídos nos resultados oficiais.

SW 12 RECORDES MUNDIAIS

(Nota: de aplicação a nível internacional)

SW 13 UTILIZAÇÃO DE APARELHAGEM AUTOMÁTICA

SW 13.1 Quando for usada Aparelhagem Automática em qualquer competição, a classificação e os tempos apurados por este meio, bem como a rendição de estafetas julgada pela aparelhagem, terão prioridade sobre os Cronometristas.

SW 13.2 Quando a Aparelhagem Automática não registar o lugar e/ou o tempo de um ou mais nadadores numa dada prova:

SW 13.2.1 Registar todos os tempos e classificação da Aparelhagem Automática disponíveis.

SW 13.2.2 Registar todos os tempos e classificação manuais.

SW 13.2.3 A classificação oficial será estabelecida como se segue:

SW 13.2.3.1 Um nadador com tempo e classificação dados pela Aparelhagem Automática deverá manter a sua classificação relativa quando comparada com os outros nadadores com tempo e classificação também obtidos pela Aparelhagem Automática nessa mesma prova.

SW 13.2.3.2 Um nadador que não tiver classificação da Aparelhagem Automática mas tiver tempo por ela registado, terá a sua classificação estabelecida comparando o seu tempo registado automaticamente com os tempos obtidos pela Aparelhagem Automática para os outros nadadores.

SW 13.2.3.3 Um nadador que não tiver nem classificação nem tempo obtido pela Aparelhagem Automática terá a sua classificação estabelecida pelo tempo de "backup" ou pelos três cronómetros manuais.

SW 13.3 O tempo oficial será estabelecido como se segue:

SW 13.3.1 O tempo oficial para todos os nadadores que tiverem um tempo da Aparelhagem Automática será este.

SW 13.3.2 O tempo oficial para todos os nadadores que não tiverem tempo da Aparelhagem Automática será o tempo manual dos três cronómetros ou da Aparelhagem Semi-Automática.

SW 13.4 Para estabelecer a ordem relativa de chegada para um conjunto de eliminatórias de uma prova, proceder-se-á como se segue:

SW 13.4.1 A ordem relativa de todos os competidores será estabelecida comparando os seus tempos oficiais.

SW 13.4.2 Se um nadador tiver um tempo oficial igual ao(s) tempo(s) de um ou mais nadadores, todos os nadadores que tiverem esse tempo ficarão empatados na classificação dessa prova

 

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